Você é (ou foi) bancário e desconfia que seus direitos não foram respeitados?

Nossa equipe possui experiência comprovada contra grandes bancos como Caixa, Bradesco, Itaú, Santander,
Banco do Nordeste, Sicoob.

Análise Confidencial do Seu Caso – Retorno em até 24h

Intervalos não concedidos (como o intervalo do artigo 384 da CLT)

Adicional de Transferência

Dano Moral por transporte de valores sem segurança

Pagamento de PLR Proporcional no caso de demissão

Demissão irregular de gestante, adoecimento mental etc.


Confira os Além dos problemas rotineiros, ainda enfrentamos desafios analisando a particularidade de cada instituição, como por exemplo:

BRADESCO

Cursos TREINET fora do expediente = Hora Extra – O Bradesco exige que seus funcionários façam cursos online fora da jornada. Mesmo sendo “à distância”, isso configura tempo à disposição do empregador e deve ser pago como hora extra


PDE (Prêmio por Desempenho Extraordinário) pago a menor ou não pagos– Muitos bancários
têm direito a receber o Prêmio por Desempenho Extraordinário (PDE), mas o banco paga de forma obscura, sem critérios claros e muitas das vezes nem paga o valor devido. Isso permite a cobrança judicial de eventuais diferenças


Verba de Representação paga sem critério = Discriminação Salarial – O Bradesco paga “verba de representação” para alguns gerentes e supervisores sem critério objetivo. Isso fere o princípio da isonomia, pois se trata de discriminação salarial, permitindo o pagamento em juízo dessa verba.

CAIXA

Intervalo para o caixa – Direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para caixas bancários.


Quebra de caixa – para bancários que, admitidos até julho de 2016, lidam com o manuseio de numerários.


Auxílio alimentação – Para empregados admitidos na empresa até 1986. Com a integração da parcela ao salário, são devidos reflexos em FGTS, horas extras, décimo terceiro, férias.


Acúmulo de função – Quando o bancário, além da função para a qual é remunerado, exerce atribuição que compete a outros cargos em comissão. Por exemplo, empregado que é gerente de rede, mas acumula as atribuições de gerente de carteira (PF ou PJ).

Auxílio alimentação – Continuidade do auxílio alimentação após a aposentadoria. Empregados que foram admitidos na empresa até 1995 incorporaram ao contrato de trabalho uma condição mais benéfica, que garantia a continuidade do pagamento do auxílio alimentação após a aposentadoria. 

SANTANDER

SRV, PPE e PPR pagos a menor ou com critérios ocultos – O Santander paga “variáveis” como SRV, PPE e PPRS com base em fórmulas de cálculo obscuras. O empregado não consegue validar os critérios. Muitas vezes, o valor é inferior ao prometido nas cartilhas ou sequer é pago.


Fraude na progressão salarial com a troca de “Grades” por “Níveis” – O banco possuía política de evolução salarial por mérito (Grades), baseada em avaliações periódicas, que foi alterada por uma política (Níveis) menos favoráveis aos empregados. Ocorre que muitos empregados nunca foram promovidos, mesmo com ótimo desempenho, e continuaram com salário abaixo da faixa mínima da grade correta.


Gratificação Especial – O Banco Santander paga a alguns funcionários e outros não, no
momento da rescisão contratual, uma parcela chamada Gratificação Especial. Esse pagamento fere isonomia sendo direito de todos o recebimento.

ITAÚ

Falta de transparência sobre as comissões – Os bancários recebem comissões pelas vendas de produtos, mas não conseguem verificar se o pagamento é realizado de forma correta. Além disso, é comum que o cancelamento ou a inadimplência posterior à venda implique no cancelamento do pagamento das comissões aos bancários, situação que transfere o risco do empreendimento ao empregado e é, por isso, ilegal.


Diferenças em virtude das progressões salariais – Existem normativos internos que preveem critérios objetivos para a progressão funcional. Contudo, é possível que, no curso do contrato de trabalho, alguns critérios não tenham sido observados, o que traz prejuízos ao empregado.


Diferenças de anuênios – O anuênio, até 1999, era pago seguindo uma tabela percentual progressiva, que aumentava à medida em que o empregado acumulava anos de serviço. Contudo, com alterações unilaterais do banco, os empregados que já recebiam o anuênio tiveram o benefício suprimido ou congelado, o que representa alteração contratual lesiva.

Receba uma análise gratuita e confidencial do seu caso

O escritório já atuou em ações coletivas de grande impacto, como esse caso contra uma grande instituição bancária, que beneficiou mais de 300 trabalhadores, com vitória confirmada no TST.

Essa experiência comprova nossa capacidade técnica e confiança institucional em defender os bancários, seja em ações individuais ou coletivas.

A análise é gratuita, sigilosa e feita por profissionais especializados em bancários


Você pode enviar seu caso por WhatsApp ou preencher o formulário da página. A análise é
feita por nossa equipe jurídica, com retorno em até 24 horas úteis. O atendimento é sigiloso e
gratuito na etapa inicial.

Sim. A jornada legal para bancários é de 6 horas, salvo em casos de cargo de confiança com
“fidúcia especial”. Se você cumpria 8 horas, pode ter direito às 7ª e 8ª horas como extras, com
reflexos em férias, 13º, FGTS e demais verbas.

Sim. Cursos exigidos pelos bancos, devem ser pagos como hora extra, principalmente se
realizados fora do expediente ou nos finais de semana.

Sim. Se você acumulou funções distintas sem receber adicional, é possível pleitear o
pagamento proporcional na Justiça.

Demissões durante tratamento médico, licenças ou em períodos de estabilidade podem ser
consideradas nulas. É possível buscar reintegração ou indenização.

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